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Editorial - Reajuste maior não! Contratação sim?
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Reajuste maior não! Contratação sim?
Reajuste maior não! Contratação sim?

EditorialEdição 65413/04/2016

Depois de muita polêmica, a Câmara Municipal aprovou a proposta de reajuste salarial dos servidores municipais em apenas 5% (cinco por cento), diante de uma inflação de cerca de 11% (onze por cento) oficialmente divulgada para o ano de 2015. Trata-se de um reajuste de vencimentos inferior ao que determina a própria Constituição Federal, mas possível diante das dificuldades pelas quais passam todos os municípios brasileiros – e Itajubá não seria exceção – dado à extrema redução da atividade econômica no país, que reflete, evidentemente na arrecadação, sobretudo aquela advinda dos repasses obrigatórios (FPM e FUNDEB, além de royalties de outros menores) pelo Governo Federal e ICMS, IPVA e outros pelo Governo Estadual. 
O reajuste de 5% contou com o apoio do Sindicato dos Servidores Públicos – Sispumi, e até mereceu um Editorial aqui do IN, no qual dissemos que, infelizmente, não se tira leite de pedra, e, assim, melhor seriam os 5% para todos do que um percentual maior que poderia gerar atrasos nos pagamentos e até eventuais demissões. Contudo, na mesma semana em que a Câmara aprovou o reajuste de apenas 5% contra uma inflação de 11%, também noticiou-se que a Prefeitura está abrindo concurso para preenchimento de diversas vagas no quadro de servidores. Como a legislação brasileira – e os diversos Tribunais desse país já decidiram – determina que qualquer cidadão que seja aprovado e classificado dentro do numero de vagas num concurso público tem o direito de ser nomeado dentro do prazo de validade do concurso, que é de dois anos contados da sua homologação, causa estranheza que a Prefeitura não possa pagar aos atuais servidores mais que 5% de reajuste salarial, mas tenha recursos suficientes para contratar uma série de novos servidores, por mais que precisemos deles. Há uma clara incongruência nessas decisões contraditórias que mereceria, no mínimo, uma boa explicação – se é que explicação existe. Afinal, se eu não posso reajustar, para, pelo menos, repor o poder de compra do salário de um empregado, diante da desvalorização da moeda face ao mercado de produtos e serviços, seria lícito concluir que não posso contratar outros funcionários. Ou a lógica simples, como 2 e 2, não vale??


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