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Editorial - O trabalho do vereador
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O trabalho do vereador
O trabalho do vereador

EditorialEdição 66422/06/2016

Pesquisa realizada através do site do Itajubá Notícias, à qual acrescentamos uma reportagem de rua publicada na última edição, revela o que a população pensa que deveriam ser as preocupações dos nossos vereadores. A maioria dos ouvidos pela reportagem, assim como os que acessaram e votaram no site, acham que os vereadores deveriam trabalhar em prol da Saúde, da Educação, da Segurança Pública, do Trânsito e da criação de empregos. São preocupações comuns a todo cidadão, em todo o país. Saúde, segurança e emprego, sobretudo. Acontece que, como pouquíssimos cidadãos sabem, a Constituição brasileira impôs uma regra intransponível que termina por ser um empecilho à vontade de muitos legisladores – aqueles que realmente estão preocupados em resolver problemas que afligem a população – de atuarem objetivamente no enfrentamento dessas questões. É que a nossa Constituição estabelece que qualquer projeto de lei que venha a criar ou aumentar despesas para os cofres públicos deverá, sempre, ser da iniciativa do Chefe do Executivo respectivo. Assim, por exemplo, um vereador não pode propor um projeto de lei que crie um novo posto de saúde, um hospital, nem mesmo que venha a aumentar o número de leitos disponíveis ou salas de cirurgias, porque estará criando despesas. Também não poderá criar novas escolas, nem aumentar o efetivo das guardas municipais. As chamadas “Emendas Parlamentares”, pelas quais os deputados ou vereadores podem destinar parte da verba do orçamento para obras em seus municípios ou bairros não criam novas despesas, mas substituem despesas constantes da proposta orçamentária enviada pelo Executivo, ou valem-se das reservas no orçamento propostas pelo próprio Executivo para as propostas pelos parlamentares. A norma constitucional foi criada, provavelmente, porque, sendo o Chefe do Executivo (prefeito, governador ou presidente) o ordenador de despesas e coletor das receitas, somente ele saberia “onde aperta o sapato” das disponibilidades financeiras de um município, do Estado ou do país. Por outro lado, há uma série de matérias que cabe, exclusivamente, à União Federal legislar, não sendo possível aos municípios criarem leis a respeito, como no caso da Segurança Pública, da Saúde e da própria Educação, mas, sobretudo, da Tributação. Um município não pode criar um novo imposto para fazer frente às suas despesas, por exemplo, mas, apenas, regulamentar, por seu próprio Código Tributário, os impostos já criados pela União, que sejam da competência do município arrecadar e destinar sua receita. Assim, pouco resta aos vereadores fazerem nesses campos, senão fiscalizarem as aplicações dos recursos pelo Executivo e proporem, ao Chefe deste, através de moções, sugestões que poderão, ou não, serem atendidas. Daí ser injusto, muitas vezes, dizer-se que vereador não faz nada pela Educação, pela Saúde ou pela Segurança. Também, não é justo, ou honesto o candidato a vereador prometer o que sabe que não pode fazer!


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