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Editorial - Se fosse verdade
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Se fosse verdade
Se fosse verdade

EditorialEdição 66927/07/2016

Duas das mais significativas alterações na legislação que rege as campanhas eleitorais  impostas pela chamada minirreforma eleitoral do ano passado dizem respeito aos custos dessas campanhas: a proibição do seu financiamento mediante doações por pessoas jurídicas (ou seja, empresas) e a limitação dos gastos. De agora em diante, os partidos terão que utilizar, em benefício de seus candidatos, a verba do tal “fundo partidário”, aquela grana que todo partido político brasileiro recebe diretamente do governo que a tira dos bolsos de cada cidadão através dos impostos e as doações de pessoas físicas, coisa rara no Brasil, até mesmo porque as doações são limitadas a um certo percentual da renda do doador declarada no Imposto de Renda do ano anterior, e ou o cidadão ganha tão pouco que sua doação seria miserável ou não tem como doar muita coisa porque sonega a maior parte de sua renda, e a doação, assim, também seria miserável, senão ele vai se ver com a Receita Federal mais tarde. 
Os milhões e milhões doados pelas empresas se foram, e não tem empresa que vá fazê-lo, via Caixa 2, agora, porque com a Lava Jato e outras operações policiais semelhantes ainda no noticiário do dia a dia, os grandes empresários estão com as barbas de molho. Mas a lei, também, limitou os gastos. Se antes cada partido estimava quanto iria gastar com seus candidatos e informava a estimativa (que podia, durante a campanha, até ser alterada para mais, caso também arrecadasse mais), agora fica a despesa limitada a um percentual do que se gastou na campanha anterior. Em Itajubá, por exemplo, cada  candidato a vereador somente poderá gastar pouco mais de 10 mil reais, e cada candidato a prefeito pouco mais de 400 mil. Se o leitor está rindo aí do outro lado da página, informamos que o Ministro Gilmar Mendes, atual presidente do Tribunal Superior /eleitoral, em entrevista coletiva  na última segunda-feira, avisou que a coisa é para ser levada a sério: estarão vigilantes a Justiça Eleitoral, a Polícia Federal, o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) – aquele que pode bisbilhotar os movimentos das contas bancárias de qualquer um de nós, legalmente – e até, talvez, os Escoteiros de todo o país. Ao comparar o limite de gastos com os custos reais de uma campanha eleitoral municipal no Brasil, mesmo nos pequenos municípios, aliado ao anunciado rigor no combate ao caixa 2, um cronista escreveu num órgão de imprensa: Ah, se fosse verdade!!!


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