Lei da Ficha Limpa: exemplo de um paÃs em xeque Pouco antes da posse dos eleitos para os cargos de prefeito e vice prefeito de pelo menos três cidades no paÃs – duas em Minas e uma no Ceará – o Ministro Gilmar Mendes, presidente do Superior Tribunal de Justiça e membro do Supremo Tribunal Federal, autorizou a posse mesmo diante do fato de terem seus registros, em princÃpio, negados pela Justiça Eleitoral por terem sido declarados inelegÃveis em virtude da tal Lei da Ficha Limpa, de 2010. Os interessados teriam recorrido da decisão de Justiça Eleitoral que negara-lhes o registro das candidaturas, em agosto do ano passado, ao Supremo Tribunal Federal, alegando a inconstitucionalidade da interpretação daquela Lei que vinha e vem se fazendo aplicando a retroatividade dos efeitos da inelegibilidade à sua própria vigência.
EditorialEdição 69204/01/2017
PARA LER O CONTEÚDO COMPLETO VOCÊ PRECISA TER A ASSINATURA ONLINE.