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Editorial - Propaganda prejudicial
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Propaganda prejudicial
Propaganda prejudicial

EditorialEdição 60606/05/2015

Num dos vários casos policiais sob investigação da Delegacia Regional de Polícia Civil de Itajubá, a divulgação de imagens das câmeras instaladas nas residências ou comércios próximos, pelas redes sociais, teria prejudicado o bom resultado das mesmas até o momento. De fato, tem-se notado, através das redes sociais, dos blogs, e até de alguns programas de televisão – nestes dois últimos casos, com a colaboração de autoridades ou agentes de autoridades policiais – que notícias e detalhes sobre o crime e possíveis suspeitos que deveriam permanecer em sigilo para não prejudicar as investigações, terminam em domínio público, às vezes antes mesmo que a polícia tenha acesso a tais informações. As redes sociais e a facilidade da criação de blogs na internet transformaram todos nós em repórteres, comentaristas, investigadores, acusadores ou defensores. A liberdade de expressão, de divulgação de fatos, ideias, imagens concedida pela internet, termina por beneficiar, sem que o internauta o queira, quem comete crimes. Da mesma forma que a foto de um suposto criminoso foragido divulgada na rede social, em tese, facilitaria sua localização através de denúncias populares, também facilita a esse criminoso procurar esconderijo seguro, disfarçar-se, embrenhar-se em lugares remotos, já que sabe que todo mundo o está vendo e poderá ser facilmente reconhecido. Não há como controlar isso. No caso da imprensa formal, cabe-lhe a responsabilidade social de divulgar os fatos que chegam ao conhecimento do repórter, porque a sociedade deve ser informada sobre o que ocorre ao seu redor. Se a informação chega por meios escusos, é outra história. Uma autoridade que não resiste a um microfone ou câmeras de TV e sai dando entrevistas a torto e a direito revelando conhecimento de fatos que deveria manter em sigilo para não afugentar o suspeito; um agente e um repórter desonestos que vendem e compram informações privilegiadas, que terminam por divulgadas e prejudiciais às investigações. Se coibir a desonestidade ou pura irresponsabilidade na divulgação antecipada já é difícil, imagine-se coibir a divulgação honesta, porém também irresponsável, pelas redes sociais. A questão é de educação, pura e simples. A questão cinge-se a compreendermos que a ânsia de sermos os primeiros a mostrar no nosso blog ou Whatsapp as imagens do suposto bandido, somente servirá para que ele saiba que teve sua identidade descoberta, tornando mais difícil sua captura. Se, pelas imagens, perceber que houve testemunha do fato, então, esse cidadão estará correndo sério risco de vida. A propaganda, nesses casos, não é a alma do negócio, mesmo que negócio haja envolvido. A propaganda pode significar mais crimes atrás daquele crime, e a impunidade para todos esses crimes.


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