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Vítimas de estupro têm atendimento no SUS garantido em Lei
Vítimas de estupro têm atendimento no SUS garantido em Lei
Sancionada sem vetos pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União dessa sexta-feira (dia 2), a Lei nº 12.845/2013 entra em vigor no prazo de 90 dias e dispõem sobre o atendimento obrigatório, emergencial, integral e multidisciplinar em todos os hospitais integrantes da rede do SUS para controle e tratamento dos agravos físicos e psíquicos a pessoas em situação de violência sexual, e encaminhamento aos serviços de assistência social, se for o caso.
Variedades Notícia Destaque 02/08/2013

Alexandre Padilha, ministro da Saúde, garante que a lei transforma em realidade uma política já estabelecida em portaria desde 2004. Segundo dados do Ministério da Saúde, a distribuição das pílulas de contracepção de emergência, conhecidas como “pílula do dia seguinte”, passou de 513 mil cartelas para 1 milhão, derrubando pela metade o número de abortos legais de 3.285 para 1.626 entre os anos 2008 e 2012. De acordo com Gilberto Carvalho, ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, a lei não regulamenta o aborto, e sim autoriza a prevenção da concepção prestando apoio humanitário e assegurando às vítimas a oferta de medicação eficiente e precoce para prevenir gravidez resultante de estupro, se tomado no prazo de até 72 horas após a violência. Além disso, a lei também prevê a gratuidade dos seguintes serviços: diagnóstico, tratamento de lesões, amparo médico, psicológico e social, registro da ocorrência, preservação do material e exame de DNA para identificação do agressor, profilaxia da gravidez e de Doenças Sexualmente Transmissíveis – DST, exame e tratamento de HIV e orientações sobre direitos legais e serviços sanitários disponíveis.

 


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