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Mutirão “Direito a Ter Pai” acontece em Itajubá
Mutirão “Direito a Ter Pai” acontece em Itajubá
Para participar, a mãe da criança, o suposto pai ou a pessoa maior de 18 anos em busca do reconhecimento de sua paternidade ou maternidade, devem fazer o cadastro prévio, na unidade da Defensoria Pública (rua Antônio Simão Mauad, 149, sl 203), até o dia 30 de setembro, de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h.
VariedadesEdição 67614/09/2016

Para participar, a mãe da criança, o suposto pai ou a pessoa maior de 18 anos em busca do reconhecimento de sua paternidade ou maternidade, devem fazer o cadastro prévio, na unidade da Defensoria Pública (rua Antônio Simão Mauad, 149, sl 203), até o dia 30 de setembro, de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h.
A ação é promovida pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e tem o objetivo de garantir à criança, ao adolescente e, eventualmente, ao adulto, o direito a ter o nome do pai em seu registro de nascimento. Além do reconhecimento da paternidade, o mutirão também possibilitará o reconhecimento da maternidade, naqueles casos em que a pessoa não tem o nome da mãe em seu registro de nascimento.
O mutirão será realizado no dia 7 de outubro, simultaneamente, em Belo Horizonte, Itajubá e em mais 38 municípios do interior do Estado. Serão realizados gratuitamente exames de DNA, com coleta feita por profissionais de saúde, e reconhecimento extrajudicial de paternidade. Ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito fundamental da criança garantido na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Além do valor afetivo, o registro paterno assegura direitos, como recebimento de pensão alimentícia e de herança.
Os documentos básicos para o cadastro são: certidão de nascimento do menor, CPF do menor, RG, CPF e endereço completo da mãe e nome e endereço completo do suposto pai. Nos casos de reconhecimento voluntário também é necessária a apresentação de RG, CPF e endereço completo do pai.
O pai será notificado para comparecer na Defensoria Pública no dia do mutirão, para reconhecer espontaneamente o filho, ou fazer o exame de DNA, caso seja necessário. Caso não seja possível o reconhecimento voluntário de paternidade, ou a realização do exame de DNA, a parte será orientada quanto à propositura da ação pertinente.


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