Vingando a proposta aprovada pela Câmara Municipal, o dia 19 de março deixará de ser feriado em Itajubá. Talvez poucas cidades no Brasil não tenham a data de sua fundação como feriado municipal. A razão de tal proposta do Legislativo é o atendimento à solicitação da Igreja Católica para que seja instaurado um feriado municipal em homenagem à Nossa Senhora da Soledade, padroeira do município, e, para tanto, teríamos que abrir mão de um dos nossos feriados municipais. Nada contra, mas Nossa Senhora, embora receba diversas denominações (da Soledade, da Piedade, Aparecida, dentre outras, no Brasil e outras tantas no exterior), já tem seu feriado municipal, no dia 15 de agosto, quando se comemora o Dia de Assunção de Nossa Senhora (que coicide com a Festa da Piedade). Respeitamos todas as religiões, todos os credos, e reconhecemos a predominância, ainda, do catolicismo apostólico romano no nosso país, e entendemos que todos têm direito de homenageá-las, sejam aos Santos, sejam aos Profetas, sejam a quaisquer divindades. Mas trocar um feriado por outro é como cassar a homenagem prestada a um cidadão ou evento qualquer que denomina uma rua, praça ou avenida, para dedicar tal homenagem a outro evento ou cidadão, apenas por questões de natureza política. É certo que não mais comemoramos o dia 19 de março como antigamente, assim como não comemoramos o dia 7 de setembro, o que é lamentável. Agora, extinguirmos pura e simplesmente o feriado, que é uma homenagem ao evento do nascimento de Itajubá e seus fundadores, dentre eles o Padre Lourenço da Costa Moreira que, salvo quanto à avenida que (ainda) leva seu nome, nenhuma outra homenagem recebe, não faz qualquer sentido, ainda que seja para ser substituído pela homenagem à mãe de Jesus Cristo. Se é Lei, tem que ser respeitada. Pena que o cumprimento das leis em nosso país seja seletiva.
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