O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) condenou um homem de Pouso Alegre a indenizar a empresa em que trabalhava, depois que ele entrou com um processo na justiça contra a empresa, uma indústria alimentícia, requisitando verbas trabalhistas, que já haviam sido comprovadamente pagas. O juiz Reinaldo de Souza Pinto, da 3ª Vara do Trabalho da cidade, entendeu, então, que se tratava de uma “inversão da verdade”, uma vez que o funcionário agiu de má fé ao requerer direitos que já haviam sido cumpridos pelo empregador, gastando tempo e dinheiro do Estado e da sociedade. A indenização a ser paga pelo homem é uma multa de 10% sobre o valor da causa e uma indenização também de 10% sobre o mesmo valor.
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