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Polícia Militar registra 113 ocorrências de perturbação de sossego em Itajubá no período de um ano
Polícia Militar registra 113 ocorrências de perturbação de sossego em Itajubá no período de um ano
Foram contabilizados 113 registros no banco de dados da Polícia Militar de Itajubá no que diz respeito à perturbação do trabalho e sossego alheio no período de janeiro de 2019 a janeiro de 2020. “Não necessariamente referem-se a desentendimentos entre vizinhos”, afirma a secretaria de comunicação da corporação. De acordo com o artigo 42 da Lei das Contravenções Penais do Decreto de Lei 3688/41, considera perturbação do trabalho ou sossego alheio: gritaria ou algazarra, exercer profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais, abusar de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, provocar ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
VariedadesEdição 85304/03/2020


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