O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG) publicou uma portaria nesta quinta-feira, dia 19, que suspende o cancelamento das inscrições eleitorais dos eleitores que deixaram de comparecer à revisão do eleitorado dos municípios cujos trabalhos encerraram-se no dia 6 de março. O motivo é a expansão pandêmica do novo Coronavírus (Covid-19) pelo país e pelo mundo.
Portanto, fica suspenso, até a abertura do cadastro eleitoral prevista para o dia 3 de novembro, o prazo para registro no cadastro eleitoral efetivando o cancelamento dos títulos eleitorais.
A medida não suspenderá os prazos dos processos de revisão do eleitorado em trâmite nas zonas eleitorais e no Tribunal como também não impedirá a homologação das revisões eleitorais.
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