Um documento emitido na data de segunda-feira, dia 23, pelo Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual em Pouso Alegre decreta que 65 cidades do Sul de Minas não podem bloquear o acesso de suas entradas.
De acordo com o documento assinado por procuradores da República e promotores de Justiça, não cabe aos prefeitos tomar medida de restringir o tráfego de veículos por estradas intermunicipais e interestaduais. A intenção dos prefeitos é impedir a disseminação no novo coronavírus. Barreiras sanitárias, sem restrição de circulação, estão permitidas.
Quem já está com as entradas fechadas tem 24 horas para reverter a situação.
A presente recomendação não esgota a atuação do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual sobre o tema, não excluindo futuras Recomendações ou outras iniciativas cuja atuação seja pertinente ao seu objeto.
São as cidades: Alagoa, Albertina, Bom Repouso, Borda da Mata, Botelhos, Brazópolis, Bueno Brandão, Cachoeira de Minas, Camanducaia, Cambuí, Careaçu, Carmo de Minas, Conceição das Pedras, Conceição dos Ouros, Congonhal, Consolação, Córrego do Bom Jesus, Cristina, Delfim Moreira, Dom Viçoso, Espírito Santo do Dourado, Estiva, Extrema, Gonçalves, Heliodora, Inconfidentes, Itajubá, Itamonte, Itanhandu, Itapeva, Jacutinga, Jesuânia, Lambari, Maria da Fé, Marmelópolis, Monte Sião, Munhoz, Natércia, Olímpio Noronha, Ouro Fino, Paraisópolis, Passa Quatro, Pedralva, Piranguçu, Piranguinho, Poço Fundo, Pouso Alegre, Pouso Alto, Santa Rita do Sapucaí, São Gonçalo do Sapucaí, São João da Mata, São José do Alegre, São Lourenço, São Sebastião da Bela Vista, São Sebastião do Rio Verde, SapucaíMirim, Senador Amaral, Senador José Bento, Silvianópolis, Soledade de Minas, Tocos do Moji, Toledo, Turvolândia, Venceslau Braz e Virgínia.
Leia o documento na íntegra AQUI.
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