Os municípios integrantes da comarca de Itajubá (Marmelópolis, Piranguçu, Delfim Moreira, Wenceslau Braz e Itajubá) devem cumprir o respeito do funcionamento de estabelecimentos comerciais, suspendendo os serviços, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, com circulação ou potencial aglomeração de pessoas. Tudo como medida de prevenção à proliferação do novo coronavírus (Covid-19).
Com estas determinações, em Itajubá, já houve redução do serviço de transporte público (com ônibus circulando até as 20h) e, em especial, estabelecimentos que desenvolvem atividades essenciais, inclusive de comércio de alimentos, devem ser disciplinados. O descumprimento acarretará na suspensão do alvará.
Com isso, supermercados da cidade funcionarão até às 20h, mas há ainda aqueles que vão ficar até às 19h. Cada empresa determinará a data de início do atendimento diferenciado. Fique atento às divulgações.
A determinação é do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em comunicado no dia 30 de março, assinado por Leonardo de Faria Gignon.
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