O Decreto nº. 7803/2020 publicado pela Prefeitura Municipal de Itajubá, no dia 7 de abril, autoriza e limita o funcionamento de feiras livres durante a situação de Emergência de Saúde Pública no município.
De acordo com as regras, poderão acontecer as feiras de terças-feiras (na Avenida dos Ferroviários, Sambódromo), aos sábados (na Avenida Doutor Antônio Braga Filho, no Bairro Porto Velho) e aos domingos (no pátio externo do Ceasa Itajubá, bairro Vila Poddis).
E devem ser observadas as seguintes restrições:
a) somente será permitida a comercialização de produtos hortifrutigranjeiros;
b) somente serão admitidos para o comércio no recinto da feira produtores e comerciantes residentes no município de Itajubá que já estavam cadastrados;
c) é obrigatório o uso de máscaras de proteção pelos feirantes e consumidores;
d) fica proibida a permanência no recinto da feira de qualquer pessoa que não esteja utilizando a máscara de proteção;
e) é obrigatória a permanência de consumidores à razão de um consumidor por cada 25 m² (vinte e cinco metros quadrados);
f) os feirantes deverão deixar a disposição, em suas bancas, álcool líquido ou gel, à 70% (setenta por cento), orientando os consumidores a higienizarem as mãos antes de tocarem os produtos expostos.
O descumprimento das regras do Decreto acarretará, cumulativamente, nas penalidades de multa e suspensão do alvará de localização e funcionamento.
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