Um novo Decreto publicado no dia 7 de abril, pela Prefeitura de Itajubá, altera e revoga dispositivos do Decreto nº 7.801, de 6 de
abril - que determinava regras para o funcionamento do comércio.
Destaca-se que, para os serviços essenciais, não será mais obrigatório o uso de máscaras. Entre estes serviços, inclui-se os supermercados, padarias e farmácias.
"A obrigatoriedade das máscaras nos serviços essenciais como supermercadosfoi revogada, mas nos demais devem permanecer. E não é a empresa que deve fornecer, é o cliente que deve estar de usando a máscara para entrar no comércio", declarou o secretário municipal de Saúde, Nilo Baracho. Se houver fiscalização e não tiver a máscara, será penalizado sim o comerciante.
Horários
E o horário de funcionários dos supermercados ficará a livre escolha de cada empresa, não mais retringido às 20h.
Decreto foi republicado com as revogações. ACESSE AQUI.
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