O decreto nº 7838/2020, publicado nesta quarta-feira (6), regulamenta a atuação dos servidores municipais pertencentes ao grupo de risco durante a declaração de pandemia, nos termos do Estado de Calamidade Pública, declarado pelo decreto estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020.
Segundo o artigo 1º do decreto, “os servidores municipais com mais de 60 (sessenta anos), cardiopatas, imunodepressivos, portadores de doenças reais crônicas, diabetes melitus (conforme juízo clínico), doenças cromossômicas, gestação de alto risco, doenças hepáticas e obesidade com IMC>=40, após a comprovação clínica através de laudo médico junto ao DRH na Secretaria de Administração, deverão cumprir suas atividades laborais em regime de 'home Office' na medida que sua designação permitir”.
O artigo 5º prevê que “ao bem do serviço público, e em estado de necessidade, o secretário de cada pasta poderá determinar o regime e regulamentação do trabalho em regime de ‘home office’”.
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