A Prefeitura de Itajubá, por meio do decreto nº 7844/2020, autoriza, sob condições, o funcionamento de atividades em igrejas, templos e locais de quaisquer cultos e liturgias. A autorização passa a vigorar a partir de sexta-feira, dia 8.
Só será permitido a lotação máxima de 30% da capacidade do templo ou igreja; os lugares de assento devem ser organizados de maneira que haja uma distância mínima de 2 (dois) metros entre eles. Todas as pessoas que frequentarem o templo ou igreja deverá utilizar máscara de proteção e higienizar as mãos com álcool em gel a 70%.
Durante o período em que estiverem abertas, as igrejas deverão realizar atendimentos individuais apenas através de horário agendado, e disponibilizar álcool em gel a 70% na porta de acesso, secretaria e em locais onde possam ser gravadas a transmissão das missas ou cultos religiosos. Os responsáveis também devem estar atentos e assegurar que todos os fiéis e colaboradores estejam utilizando máscara de proteção durante todo o período em que estiverem no interior do templo religioso ou da igreja, independentemente de estarem em contato direto com o público.
Durante as celebrações ou gravações deve ser respeitada a distância de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas. Também deve ser respeitada a restrição de no máximo 05 (cinco) pessoas para a transmissão de cultos religiosos ou missas online.
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