O decreto nº 7849/2020 que autoriza o funcionamento de feiras livres em Itajubá informa:
- os locais : às terças-feiras, na Avenida dos Ferroviários, no bairro Morro Chic; aos sábados, na Avenida Doutor Antônio Braga Filho, no bairro Porto Velho e aos domingos, no pátio externo da Ceasa Itajubá, no bairro Vila Poddis.
- fica proibido o consumo de quaisquer espécies de produtos alimentícios e bebidas no recinto da feira, devendo os produtos ser entregues aos consumidores adequadamente embalados para consumo posterior;
- é obrigatório o uso de máscaras de proteção pelos feirantes e consumidores
- fica proibida a permanência no recinto da feira de qualquer pessoa que não esteja utilizando a máscara de proteção;
- é obrigatória a permanência de consumidores à razão de um consumidor por cada 25 m² (vinte e cinco metros quadrados);
- os feirantes deverão deixar a disposição, em suas bancas, álcool líquido ou gel a 70%, orientando os consumidores a higienizarem as mãos antes de tocarem os produtos expostos.
- a Prefeitura disponibilizará meios e recursos necessários para o controle de acesso de pessoas ao recinto da feira, bem como para a fiscalização das normas estabelecidas.
- o descumprimento deste decreto prevê penalidades de multa e suspensão de alvará de funcionamento.
ACADEMIAS E SIMILARES
O decreto nº 7848/2020 autoriza, a partir de seugunda-feira, dia 11, o funcionamento de atividades de academias, centros de treinamento, centros de ginástica, estúdios, salas de atividades físicas, salas de yoga, estúdios de dança e similares.
Sob as condições de:
- os horários de treinamento deverão ser exclusivamente pré-agendados com os clientes, ficando a agenda à disposição das autoridades sanitárias para fiscalização;
- em academias, será permitido a ocupação de um cliente a cada 12,25 m² (doze vírgula vinte e cinco metros quadrados).
- os proprietários devem reservar, da sua abertura até às 11 horas da manhã, atendimento exclusivo ao grupo de clientes, que por meio de documento ou autodeclaração demonstrem: possuir idade igual ou superior a 60 anos; portar doença crônica, tais como diabetes, hipertensão, cardiopatias, doença respiratória, pacientes oncológicos, imunossuprimidos e autistas; for gestante ou lactante;
- limitação máxima de atendimento e permanência de uma hora para cada aluno, sendo 45 minutos para atividade física orientada e até 15 minutos de limpeza no local, piso, equipamentos e acessórios utilizados, com álcool gel ou líquido 70%;
- manutenção de colchonetes, acessórios e equipamentos individualizados e higienizados com álcool gel ou líquido 70%
- deve haver distanciamento mínimo de 2 metros entre os aparelhos e higienização de pisos, portas, maçanetas e superfície de toques, a cada hora, no mínimo.
- o ambiente deve estar aberto e sempre ventilado. Sabão líquido, borrifador de álcool gel ou líquido a 70% disponíveis nos banheiros e vestiários, além de papel toalha (para secagem das mãos). O uso de máscara é obrigatório para os alunos. Deve haver a desativação de bebedouros e catracas.