A juíza Letícia Drumond, determinou, hoje, que o prefeito Rodrigo Riêra revogue seus decretos que permitiram a reabertura, mesmo com restrições de proteção à população contra o coronavírus, do comércio, bares e restaurantes na cidade.
A ordem judicial terá que ser obrigatoriamente cumprida pelo prefeito até amanhã, à partir das 14 horas, sob pena de Rodrigo Riêra responder por multa de R$ 10 mil por dia em que a ordem for desobedecida.
O pedido foi feito pelo Ministério Público de Minas Gerais, porque, segundo a decisão da Juíza, a Prefeitura itajubense não estaria cumprindo um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, firmado entre o Ministério Público e as prefeituras no início da crise de saúde.
Segundo alguns advogados ouvidos pelo Itajubá Notícias, o Judiciário não teria poderes para determinar a um prefeito a “revogação” de seus decretos, porque estaria interferindo-se na gestão municipal, violando o princípio da separação dos poderes, embora possa a Justiça determinar a “suspensão da eficácia” de um decreto ou de uma lei, se os considerar ilegal ou inconstitucional. No entanto, a decisão da juíza foi proferida numa execução que o Ministério Público promoveu em relação a um “acordo”, porque TAC nada mais é do que um acordo celebrado entre um cidadão ou uma entidade e o Ministério Público, que o prefeito, segundo o Ministério Público, não estaria cumprindo ao flexibilizar as atividades econômicas na cidade. Da decisão caberá recurso, mas, enquanto isso, a atividade econômica em Itajubá que não for considerada essencial deverá voltar a ser impedida.
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