O prefeito Rodrigo Riera decidiu determinar à Procuradoria Jurídica da Prefeitura que entre com recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) contra a decisão da juíza, Letícia Drumond, de Itajubá, que lhe determinou que revogasse os decretos baixados na semana passada, permitindo a reabertura, com restrições, do setor de comércio e serviços na cidade.
A decisão foi prolatada ontem, 12, e o prefeito imediatamente intimado a cumprí-la no prazo de 24 horas, que terminaria hoje, às 14h. Segundo Rodrigo, ele iria determinar que a Procuradoria recorresse e aguardaria o julgamento do mérito. Assim, continuam em vigor os decretos baixados pelo prefeito, porque a juíza não suspendeu suas eficácias, mas determinou sua revogação pelo próprio prefeito, podendo o comércio continuar abertos até que seja julgado o mérito pela pelo Tribunal de Justiça. Em contato com o prefeito, ele explicou: "Se o Tribunal der efeito suspensivo, o processo continuará correndo aqui em Itajubá. Mas quem vai suspender, ou não, é Belo Horizonte".
O processo trata de uma execução de um acordo, chamado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que o prefeito celebrara no início da pandemia com o Ministério Público (MP). A Promotoria de Justiça alega que o prefeito estaria descumprindo o TAC, ao permitir a reabertura dos diversos setores da economia. A juíza teria entendido que não seria necessário aguardar uma resposta do chefe do Executivo para depois proferir uma decisão, já que os próprios decretos publicados pelo prefeito na semana passada eram claros no sentido de que estaria o Executivo autorizando a reabertura do comércio, inclusive bares, lanchonetes e restaurantes e do setor de prestação de serviços, como academias de ginástica e salões de beleza, além das feiras ao ar livre, inclusive de locais públicos, como o Parque da Cidade, que, por sinal, permaneceu aberto até ontem, 12 de maio, e voltou a fechar ao público hoje, 13.
Ao final da tarde de hoje, a reportagem do Itajubá Notícias constatou que a maioria do comércio e de prestação de serviços, permanecia aberta. Houve manifestos pela cidade contra a decisão da juíza, na frente do Fórum e até nas proximidades da casa da magistrada.
O que é julgamento de mérito?
Algumas decisões judiciais são proferidas pelo juiz antes mesmo de se colher no processo as alegações das partes envolvidas, e proporcionar-lhes a produção das provas. Essas decisões são chamadas de “liminares” ou “antecipações de tutela”, e são de caráter, em tese, provisórios, podendo ser modificadas ou revogadas a qualquer tempo enquanto durar o processo. No caso da ordem da juíza para que o prefeito revogue os decretos, há quem entenda que o Judiciário não poderia emitir tal ordem, porque a expedição, alteração ou modificação de um decreto é ato exclusivo do Poder Executivo. O prefeito Rodrigo também estaria entendendo que não estaria “descumprindo o TAC”, porque manteve o comércio fechado durante o tempo que entendeu necessário para que a pandemia não se disseminasse em Itajubá, ou seja, que, passados já praticamente dois meses, a situação do Covid-19 estaria sob controle na cidade. Tudo isso, deverão seus advogados explicarem à própria Juíza na defesa que apresentarem no processo – por se tratar de uma Execução, provavelmente essa “defesa” serão chamados de “embargos” – e no recurso que impetrarão no Tribunal de Justiça.