Foi publicado nesta quinta-feira (14), o decreto nº 7860 que suspende temporariamente os efeitos dos decretos nº 7844 (igrejas, templos e locais de culto), nº 7845 (bares, restaurantes e lanchonetes), nº 7848 (academias) e nº 7850 (Parque Municipal).
Na última terça-feira (12), a juíza Letícia Drumond determinou que fosse fechados os comércios não-essenciais de Itajubá. O prefeito, Rodrigo Riera, decidiu entrar com recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e disse que aguardaria o julgamento do mérito.
Permaneciam em vigor os decretos momentaneamente porque a juíza não suspendeu as eficácias, mas determinou sua revogação pelo próprio prefeito, onde os comércios poderiam funcionar até que fosse julgado o mérito pelo TJMG.
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