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Prefeito suspende, temporariamente, efeitos de decretos que autorizava funcionamento de diversos setores em Itajubá
Prefeito suspende, temporariamente, efeitos de decretos que autorizava funcionamento de diversos setores em Itajubá

Variedades Notícia Destaque 14/05/2020

Foi publicado nesta quinta-feira (14), o decreto nº 7860 que suspende temporariamente os efeitos dos decretos nº 7844 (igrejas, templos e locais de culto), nº 7845 (bares, restaurantes e lanchonetes), nº 7848 (academias) e nº 7850 (Parque Municipal).

Na última terça-feira (12), a juíza Letícia Drumond determinou que fosse fechados os comércios não-essenciais de Itajubá. O prefeito, Rodrigo Riera, decidiu entrar com recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e disse que aguardaria o julgamento do mérito.

Permaneciam em vigor os decretos momentaneamente porque a juíza não suspendeu as eficácias, mas determinou sua revogação pelo próprio prefeito, onde os comércios poderiam funcionar até que fosse julgado o mérito pelo TJMG.


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