A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Itajubá) divulgou uma nota esclarecendo que os estabelecimentos comerciais considerados não essenciais, como lojas de roupas, calçados, bijuterias, presentes, entre outros, estão abertos e em funcionamento conforme o Decreto Municipal Nº 7.801/2020 e o Termo de Ajuste de Conduta (TAC).
“Faz-se necessário esclarecer, pois o uso equivocado de palavras e o tratamento sensacionalista das informações, publicadas como notícia nas redes digitais, causaram dúvidas a empresários e comunidade, dando a entender que todos os estabelecimentos não essenciais do município deveriam ser fechados” afirmou a entidade.
Os fatos são decorrentes da determinação da juíza Letícia Drumond, da 2ª Vara Cível da Comarca de Itajubá, proferida nos autos do processo nº 5001515-48.2020.8.13.0324, expedido na data de 11 de maio 2020, pedindo a revogação dos decretos municipais nº 7845/2020, 7844/2020, 7848/2020 e 7850/2020, por incompatibilidade ao TAC.
Em comunicado oficial da Prefeitura de Itajubá, um novo Decreto N° 7860/2020 foi publicado no dia 14 de maio, suspendendo os decretos Nº 7.844/2020, 7.845/2020, 7.848/2020 e 7.850/2020 que autorizavam, sob condições rígidas, a reabertura de atividades de bares e restaurantes (para consumo do produto no estabelecimento), igrejas, academias, clubes e Parque Municipal. Segundo o novo decreto, “foi interposto recurso, pendente ainda de julgamento”.
Bares, restaurantes, lanchonetes e similares continuam com o atendimento delivery, entregando seus produtos na casa do consumidor.
A CDL Itajubá manifesta sua solidariedade aos empresários, funcionários e familiares dos segmentos comerciais e de serviços afetados pelo processo em questão. A entidade entende e está convicta que por meio do diálogo e da união de forças encontraremos soluções para os tantos desafios que a pandemia do novo coronavírus trouxe para todos nós”, concluiu a entidade em nota.
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