Entram em vigor leis de transparência no Poder Executivo A partir de agora, o Poder Executivo deve encaminhar mensalmente à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), por meio eletrônico, informações sobre a aquisição de bens e a contratação de serviços realizadas em função do enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavÃrus. É o que determina a Lei 23.641, publicada na última sexta-feira (15), no Diário Oficial de Minas Gerais.
VariedadesEdição 86603/06/2020
PARA LER O CONTEÚDO COMPLETO VOCÊ PRECISA TER A ASSINATURA ONLINE.