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Aprovado em 1º turno projeto de lei que altera de 08 para 10 anos a idade da frota de veículos para os motoristas de aplicativos
Aprovado em 1º turno projeto de lei que altera de 08 para 10 anos a idade da frota de veículos para os motoristas de aplicativos
Após longa discussão foi aprovado em primeiro turno o substitutivo ao projeto de lei nº 4449/2020 que altera de 08 (oito) para 10 (dez) anos a idade da frota dos veículos que vão prestar os serviços de plataformas digitais (transporte por aplicativos). Segundo explicações do autor do substitutivo, vereador Renato Moraes, além de alterar a idade da frota de 08 para 10 anos ele colocou um instrumento neste projeto que regulamenta a maneira de como a idade do veículo começa a ser contada, ou seja, a partir do ano seguinte da data da sua fabricação. Por exemplo, se o veículo tem a data de fabricação no ano de 2010 o primeiro ano começa a ser contado em 2011.
VariedadesEdição 86817/06/2020


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