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Reabertura das igrejas é permitida em Itajubá
Reabertura das igrejas é permitida em Itajubá

Variedades Notícia Destaque 19/06/2020

Será permitido somente o público máximo de 30 pessoas

Na noite desta sexta-feira (19), foi publicado o decreto municipal nº 7924/2020 que autoriza, sob condições, o funcionamento de atividades em igrejas, templos e locais de quaisquer cultos e liturgias em Itajubá.

Deverá ser observada a lotação máxima de 30 pessoas no templo ou igreja; organizar os lugares de assento, dispondo-os de forma alternada entre as fileiras de bancos, com a distância mínima de 2 metros entre eles, devendo ser bloqueados de forma física aqueles que não puderem ser ocupados; deverá ser assegurado que todas as pessoas, ao adentrarem no templo ou igreja estejam utilizando máscara de proteção e higienizem as mãos com álcool em gel a 70%.

Durante o período em que estiverem abertas o atendimento deverá ser feito de maneira individual apenas através de horário agendado. Também deverá ser disponibilizado o uso de álcool em gel a 70% na porta da igreja, secretaria e nos locais onde possam ser realizadas as gravações para transmissão de missas e cultos. 

Durante as celebrações e gravações deve ser mantida a distância de 1,5 metro (um metro e cinquenta centímetros) de distância entre as pessoas. Também deve ser observada a restrição de participação de, no máximo 5 pessoas para gravação ou transmissão de cultos/missas. O funcionamento administrativo das entidades religiosas deve priorizar o trabalho remoto para os setores administrativos. As pessoas que acessarem e saírem da igreja, do templo religioso, bem como suas dependências administrativas devem realizar a higienização das mãos com álcool em gel a 70%.
Se algum dos colaboradores apresentar sintomas de contaminação pelo Covid-19 deverá buscar orientações médicas, bem como deverá ser afastado do trabalho e do atendimento ao público pelo período mínimo de 14 dias.

Os frequentadores do templo ou igreja devem ser orientados pelo responsável de que não poderão participar dos cultos, missas e liturgias, casos apresentem sintomas de resfriados/gripe. 

De acordo com o documento, ficam proibidas então a realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões e cursos presenciais, com mais de 30 pessoas. Ficam suspensos todos os serviços, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, com circulação ou potencial aglomeração de pessoas no município de Itajubá principalmente em eventos públicos e privados de qualquer natureza, em locais abertos ou fechados, com público superior a 30 pessoas, além de realização de missas, cultos ou qualquer outro ato religioso que implique reunião de pessoas, com público superior a trinta pessoas, em igrejas, templos e locais de qualquer credo. 

Caberá ainda à Guarda Municipal exercer poder de polícia administrativa de ruídos não industriais, residenciais, comerciais ou institucionais no município podendo inclusive praticar atos de dispersão de aglomerações com mais de 30 pessoas.


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