O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2020 não será exigido em Minas Gerais enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. De acordo com a Lei 23.673/2020, sancionada pelo governador Romeu Zema e publicada no Diário Oficial do Estado de sábado (4/6), o CRLV relativo a 2019 será considerado para comprovação de regularidade dos veículos em circulação. A norma já está em vigor.
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