Na quarta-feira, dia 31 de agosto, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais definiu em decisão monocrática do desembargador José Arthur Filho, suspender a tutela que impedia a realização de rodeios em Minas. A suspensão havia sido determinada pela 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Minas Gerais no dia 25, após uma organização de proteção ao meio ambiente entrar com pedido na justiça. Porém, na decisão de suspensão desta sentença, o magistrado avaliou que a competência para autorizar a realização dos rodeios é dos municípios, não cabendo ao poder executivo definir tal deliberação.
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