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Editorial - Ficha Limpa excluiu 174 candidatos
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Ficha Limpa excluiu 174 candidatos
Ficha Limpa excluiu 174 candidatos

EditorialEdição 78026/09/2018

Dos quase 1.100 candidatos a diversos cargos que tiveram seus pedidos de registros de  candidaturas impugnadas pelo Ministério Público Eleitoral em todos os estados brasileiros, apenas 174, segundo fontes da própria Justiça Eleitoral, até a última segunda-feira, tiveram seus registros, de fato, recusados, com base na chama Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de quem tenha sido condenado criminalmente por algumas espécies de crimes em segunda instância ou em instância única, mas desde que por um colegiado  ou tenham tido suas contas de gestão pública rejeitadas pelos órgãos competentes. Diversos outros pedidos de registro também foram negados pelos Tribunais Regionais ou pelo Tribunal Superior Eleitoral, mas por outros motivos, como falta de documentação comprobatória de filiação partidária, falta de comprovação de quitação com a Justiça Eleitoral e por aí vai. O relativamente baixo número de pretensos candidatos barrados por estarem incursos na Lei da Ficha Limpa causa boa impressão. Demonstra que, finalmente, aqueles que achavam que, nas idas e vindas do Judiciário, acabariam sempre achando uma brecha para passar pela peneira, caíram na real e nem tentaram seus partidos os lançarem. É que a chamada minirreforma eleitoral trouxe a excelente novidade de impedir que um partido insista num candidato que, sabe de antemão, terá seu registro indeferido ao final de um processo, lance, 48 ou 72 horas antes das eleições, um substituto que concorrerá com a foto e o número do barrado na urna, muitas vezes induzindo o eleitor ao erro. Imagine-se há oito anos atrás, um Tiririca impugnado e substituído na ultima hora por um sujeito qualquer, mas com um capital transferido de mais de 1.300 mil votos de gente que, iludida, continuaria a digitar na urna o numero do artista, veria sua foto, mas estaria elegendo o ‘Zé das Couves’ que entrou e seu lugar. Agora, se o partido não substituir o candidato 20 dias antes das eleições – antes do fechamento da urna eletrônica —  e quiser correr o risco, sem candidato ficará se a Justiça mantiver em ultima instancia o indeferimento da candidatura. Nas próximas eleições, se nada mudar, não teremos, também, as famigeradas coligações que permitirão, ainda nas atuais, que gente como Tiririca leve com seus votos mais 3 ou 4 coleguinhas sem voto nenhum. Daí, só faltará o voto distrital para tornar as eleições mais, digamos, justas.


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