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Editorial - Cada um no seu quadrado: o caso Jorjão
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Cada um no seu quadrado: o caso Jorjão
Cada um no seu quadrado: o caso Jorjão

EditorialEdição 81405/06/2019

O plenário da Câmara Municipal itajubense decidiu, pela unanimidade dos vereadores presentes na sessão especial ocorrida na semana passada, acatar o pronunciamento da Comissão Especial Processante e arquivar a representação feita por um partido político contra o vereador Jorge Andrade (PSD), em razão da denuncia feita por uma ex-assessora do parlamentar que o acusa de havê-la assediado sexualmente e no local de trabalho, ou seja, dentro da própria Câmara Municipal. 
A Comissão Processante concluiu que não teria como apurar se a acusação seria verdadeira ou não, até porque não disporia de meios físicos para tanto, como a Polícia Civil, por exemplo, dispõe. Sem, portanto, manifestar-se quanto ao mérito da acusação, a Câmara entendeu por bem arquivar o processo disciplinar contra o vereador, sem que isto tenha qualquer influência na investigação policial que continua a apurar os fatos sob o ponto de vista criminal. Polícia é Polícia, Justiça é Justiça e Parlamento é Parlamento.
A Comissão Processante tem inteira razão em afirmar que não tem condições de apurar os fatos, até porque não tem à sua disposição os recursos de que dispõe o aparelho policial civil, este sim, especializado em investigações. 
As Comissões Disciplinares nos Parlamentos têm o escopo de apurar infrações contra o decoro parlamentar, mas sem grande complexidade, como é o caso de uma acusação tão grave como a que pesa sobre “Jorjão”, mas cuja prova não é simples de se colher, se houver e se conseguir a vítima ou a investigação produzi-la. Daí que, realmente, há de se deixar por conta da Polícia, que é a especializada em investigações, apurar e, se constatar indícios de que o fato tenha ocorrido, aguardar-se que o Judiciário profira a decisão condenando ou absolvido o acusado. É certo que, ao aguardar-se as conclusões de tais procedimentos, que, se ao final condenatório, poderão, também, levar à instauração de novo processo disciplinar na Câmara Municipal contra o vereador, seu mandato poderá já ter terminado. Mas é melhor do que botar-se o carro na frente dos bois, fazendo-se um julgamento político antes do jurídico, porque, se o jurídico concluir pela absolvição, não mais haverá como anular-se o julgamento político, até porque, como se disse, o mandato poderá estar concluído. Vale portanto, o bom senso de que cada um permaneça no seu quadrado.


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