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Editorial - A lei? Ora, a lei.
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A lei? Ora, a lei.
A lei? Ora, a lei.

EditorialEdição 82728/08/2019

A expressão do título desse editorial é muito antiga. Era uma que se tornara popular desde que, segundo a lenda, um político, indagado sobre o fato de estar desrespeitando a própria lei que ajudara a criar, teria respondido: “a lei? Ora, a lei....” denota o desprezo que alguém, tem por uma determinada norma de convívio social, seja porque se julga acima da norma, seja porque não está nem aí para a norma.
O Itajubá Notícias trouxe matéria de capa na sua última edição, colocando a população a par de que, lamentavelmente, os crimes de estupro – e estupros consumados, fora os apenas tentados – em Itajubá teriam aumentado em 200 por cento (repitamos: duzentos por cento!!!) em apenas um ano. Mesmo se descontarmos o fato de que, depois de uma alteração na tipificação do crime de estupro que fizeram no Código Penal, qualquer beijinho roubado passou a ser considerado estupro (antes da alteração, estupro era manter relação sexual com mulher mediante violência ou grave ameaça, e não havia o estupro de homem, que era tipificado como atentado violento ao pudor), o número de crimes sexuais (vamos considerar assim, para simplificar a questão) é elevadíssimo, ou, pior, tornou-se de um ano para outro, um verdadeiro “Deus-nos-acuda”. Mas, e a lei?? O pensamento que parece dominar os juristas – aí incluídos membros do Ministério Público, Magistrados e doutrinadores do Direito – é o de que aumentando-se as penas cominadas aos crimes, os eventuais criminosos temerão perder a liberdade por um tempo maior e, assim, pensarão dez vezes antes de cometerem crimes. 
A divulgação de que os crimes de estupro em Itajubá aumentaram 200 por cento (repitamos: duzentos por cento!!) em apenas um ano, parece destruir tal tese. É o seguinte: criminoso que se preza não está nem aí se o seu ato será tipificado como furto simples ou qualificado, homicídio, feminicídio, roubo ou latrocínio, nem qual o tamanho da pena a que estará sujeito. A criminalidade no Brasil não se reduziu em nada, muito pelo contrário, à medida em que os crimes sofreram agravamento legal. Nem a famosa lei dos crimes hediondos, do distante ano de 1990, e que também já sofreu inúmeras alterações para tornar-se mais dura, botou medo na bandidagem. Parece que já passou da hora de acreditarmos que basta a lei para dar solução ao gravíssimo problema da criminalidade brasileira.

 


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