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Polícia - Laticínio é investigado por adulterar manteiga com o uso de gordura vegetal
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Laticínio é investigado por adulterar manteiga com o uso de gordura vegetal
Laticínio é investigado por adulterar manteiga com o uso de gordura vegetal

Polícia Notícia Destaque 21/10/2022

Foi deflagrada na quinta-feira (20) a Operação “Alcanos”, pela Polícia Federal, Ministério Público Federal e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. A ação tem como objetivo apurar fraudes no registro do Sistema de Inspeção Federal (SIF) e a fabricação e comercialização de manteiga adulterada com o uso de gordura vegetal em substituição ao creme de leite. Com a adulteração, empresários supostamente teriam faturado mais de R$ 12 milhões entre os anos de 2021 e 2022. A manteiga alvo da ação policial é da marca “Real da Fazenda”. Foram cumpridos dois mandados de prisão temporária e sete de busca e apreensão em Pouso Alto e Itamonte, no Sul de Minas, e nas cidades de Taboão da Serra e Itapecerica da Serra, em São Paulo. Os mandados foram expedidos pela 2ª Vara da Subseção Judiciária Federal de Pouso Alegre. As investigações constataram adulteração com o uso de gordura vegetal; ácido sórbico/sorbato e a presença de coliformes totais e fecais.

Descobriu-se que o laticínio em questão, somente no primeiro semestre de 2022, cerca de R$ 2,4 milhões em produtos destinados à adulteração de manteiga, o que representa a aquisição de quase dez mil caixas de gordura vegetal. Os ganhos irregulares com a falsificação foram estimados em aproximadamente R$ 12 milhões, calculados sobre as vendas dos anos de 2021 e 2022 até 1º de julho. A Polícia Federal identificou que dois dos sócios do laticínio investigado cometeram o crime de ameaça contra um fiscal do MAPA. Contra eles, a Justiça Federal expediu mandados de prisão temporária. Além das medidas de busca e apreensão, a Justiça Federal determinou também o sequestro de bens, no valor de R$ 12,39 milhões. Os envolvidos responderão pelos crimes de corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios; invólucro ou recipiente com falsa indicação e falsificação de selo ou sinal público, além de amaça no curso do processo. Se condenados, poderão cumprir até 24 anos de reclusão além de multa.


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