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Microempreendedores Individuais podem perder benefícios
Microempreendedores Individuais podem perder benefícios
Mesmo abaixo da média nacional, ainda é preocupante o número de formalizados mineiros que deixam de pagar a guia de contribuição
Variedades Notícia Destaque 28/01/2016

 

Minas Gerais terminou novembro de 2015 (dado mais recente) com a segunda menor média de inadimplência de microempreendedores individuais no pagamento da guia de contribuição. Apesar do aumento de 0,35% no percentual de inadimplentes, comparado ao mês anterior, a média de inadimplência no estado (48,38%) ficou abaixo do índice nacional de 55,62%.

 

O índice de Minas só não foi menor do que o de Santa Catarina, que chegou a 47,61%. Apesar de ter uma das médias mais baixas do país, analista do Sebrae Minas ainda considera alto o índice mineiro. “Se analisarmos bem, quase a metade dos 614 mil MEIs mineiros não pagaram a guia de contribuição. Os inadimplentes têm até o dia 29 de janeiro para regularizar suas pendências, correndo o risco de perder benefícios, como auxílio maternidade, auxílio doença e a aposentadoria”, explica Cássio Duarte, analista da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae Minas.

 

De acordo com a Lei Complementar 123/2006, o MEI é enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). A partir de fevereiro deste ano, os valores fixos mensais serão: R$ 45 (Comércio ou Indústria), R$ 49 (prestação de Serviços) ou R$ 50 (Comércio e Serviços). O cálculo do DAS corresponde a 5% do salário mínimo, a título da Contribuição para a Seguridade Social, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS).

 

Vantagens da formalização

 

Para ser um microempreendedor individual é preciso ter um faturamento de no máximo R$ 60 mil por ano, não participar de outra empresa como sócio ou titular, ter até um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria e estar enquadrado na lista de atividades permitidas.

Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, pedido de empréstimos e emissão de notas fiscais.

  


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