https://www.high-endrolex.com/15

Variedades - Cartão de registro profissional, obtido pela internet, vai substituir anotação na Carteira de Trabalho
VOLTAR AO TOPO
Variedades
HOME
VARIEDADES
Cartão de registro profissional, obtido pela internet, vai substituir anotação na Carteira de Trabalho
Cartão de registro profissional, obtido pela internet, vai substituir anotação na Carteira de Trabalho
Serviço vai permitir atendimento mais rápido, aprimorar a segurança das informações e os mecanismos de comprovação
Variedades Notícia Destaque 28/01/2016

Desde o dia 27 de janeiro o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) vai emitir pela internet um cartão de registro profissional. A medida substitui as anotações nas Carteiras de Trabalho. O objetivo é oferecer um atendimento mais moderno e rápido aos profissionais que solicitam o registro, além de aprimorar a segurança das informações e fornecer mecanismos hábeis de comprovação. 

As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (27), na Portaria Nº 89, de 22 de janeiro de 2016.

 

A partir de agora, os trabalhadores que tiverem o pedido de registro aceito pelo ministério vão acessar o Sistema Informatizado de Registro Profissional (Sirpweb), disponível no site http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/ ou no Portal do MTPS (http://www.mte.gov.br), para imprimir o seu cartão. Assim, não será mais necessário retornar ao posto de atendimento para a anotação do registro na Carteira de Trabalho.

 

Sistema – O Sistema Informatizado do Registro Profissional (Sirpweb) foi criado para armazenar os dados de registros dos profissionais. Além disso, tem por objetivo dar transparência e agilidade aos processos de solicitação de registro, adequando-se ao que dispõe a Lei de Acesso à Informação. Por meio do Sistema, o interessado poderá ingressar com o seu pedido de registro profissional virtualmente, acompanhar o andamento da análise da sua solicitação, consultar a situação de seu registro e imprimir o seu cartão de registro profissional. 

 

O registro profissional é um cadastro do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Ele permite que profissionais de quatorze categorias regulamentadas por leis federais ingressem no mercado de trabalho: agenciador de propaganda, arquivista, artista, atuário, guardador e lavador de veículos, jornalista, publicitário, radialista, secretário, sociólogo, técnico em arquivo, técnico em espetáculos de diversões, técnico de segurança do trabalho e técnico em secretariado. 


Fonte:MTE
DEIXE SUA OPINIÃO







Seu comentário estará sujeito à análise

COMENTÁRIOS (0)


PUBLICIDADE


https://www.high-endrolex.com/15

Desenvolvido por Traço Leal Créditos

Jornal Itajubá Notícias R. Dr. Américo de Oliveira, 241 | Centro | Itajubá - MG | CEP 37500-061