Desde o dia 27 de janeiro o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) vai emitir pela internet um cartão de registro profissional. A medida substitui as anotações nas Carteiras de Trabalho. O objetivo é oferecer um atendimento mais moderno e rápido aos profissionais que solicitam o registro, além de aprimorar a segurança das informações e fornecer mecanismos hábeis de comprovação.
As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (27), na Portaria Nº 89, de 22 de janeiro de 2016.
A partir de agora, os trabalhadores que tiverem o pedido de registro aceito pelo ministério vão acessar o Sistema Informatizado de Registro Profissional (Sirpweb), disponível no site http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/ ou no Portal do MTPS (http://www.mte.gov.br), para imprimir o seu cartão. Assim, não será mais necessário retornar ao posto de atendimento para a anotação do registro na Carteira de Trabalho.
Sistema – O Sistema Informatizado do Registro Profissional (Sirpweb) foi criado para armazenar os dados de registros dos profissionais. Além disso, tem por objetivo dar transparência e agilidade aos processos de solicitação de registro, adequando-se ao que dispõe a Lei de Acesso à Informação. Por meio do Sistema, o interessado poderá ingressar com o seu pedido de registro profissional virtualmente, acompanhar o andamento da análise da sua solicitação, consultar a situação de seu registro e imprimir o seu cartão de registro profissional.
O registro profissional é um cadastro do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Ele permite que profissionais de quatorze categorias regulamentadas por leis federais ingressem no mercado de trabalho: agenciador de propaganda, arquivista, artista, atuário, guardador e lavador de veículos, jornalista, publicitário, radialista, secretário, sociólogo, técnico em arquivo, técnico em espetáculos de diversões, técnico de segurança do trabalho e técnico em secretariado.
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