No último mês a presidente Dilma Rousseff decretou novas regras para a concessão do benefício de auxílio doença do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. No texto documental consta que “o INSS poderá celebrar, mediante sua coordenação e supervisão, convênios, termos de execução descentralizada, termos de fomento ou de colaboração, contratos não onerosos ou acordos de cooperação técnica para a colaboração no processo de avaliação pericial por profissional médico de órgãos e entidades públicos que integrem o Sistema Único de Saúde – SUS”
O advogado da Associação Paulista dos Beneficiários e Previdência – APABESP, o doutor Willi Fernandes expllica que o motivo dessa medida foi o atraso na demanda devido à greve dos peritos do INSS. A fila de espera para conseguir uma perícia chega a demorar cerca de cinco meses e, para muitos esse período é ainda maior do que o tempo de recuperação de que precisam para voltarem a trabalhar. O que também tem causado problemas, pois antes do decreto dependiam de nova perícia médica.
“A regulamentação da descentralização agilizou os procedimentos de perícia médica, protegendo ainda mais o trabalhador que realmente se encontra incapacitado para o trabalho” pontua o advogado.
A publicação do Decreto n. 8.691 de 14/03/2016, representa três alterações nos procedimentos de análise da incapacidade para o trabalho do segurado. A primeira delas é a possibilidade de convênio com o Sistema Único de Saúde – SUS para a realização de perícias médicas. Outra é que para alguns casos a concessão do benefício poderá ser com base no atestado médico. Por fim o retorno do trabalhador que também poderá ser sem a realização de perícia médica.
“Os procedimentos de análise ficarão sob responsabilidade dos médicos assistentes dos segurados, os quais farão relatório da incapacidade e indicarão o tempo pelo qual seu paciente, deverá ficar afastado do trabalho”, exemplifica o doutor Willi.
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