A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais deu parecer contrário e arquivou o Projeto de Lei 1.193/2015, de autoria do deputado Noraldino Júnior (PSC).
A proposta pretendia mudar a regulamentação no sistema de inclusão e exclusão dos nomes dos consumidores no cadastro de proteção ao crédito. Na prática, ficaria mais difícil a inclusão dos inadimplentes em tais cadastros.
A informação é do presidente da CCJ, deputado Leonídio Bouças, em ofício endereçado à diretoria da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL). No início de junho, o presidente da CDL, Georges Kallás, enviou ofícios a todos os deputados mineiros, solicitando o do arquivamento do referido projeto de lei.
Na época, Georges Kallás ressaltou que “o projeto é um retrocesso ao sistema de concessão de crédito do país, pois irá gerar impactos negativos para o empresariado mineiro, além de afetar tanto o consumidor inadimplente como aquele que busca crédito e está adimplente”.
Ainda no ofício, o presidente da CDL Itajubá lembra que a medida já foi adotada em São Paulo, mas sem registrar os resultados adequados. Aliás, prossegue, “a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo prepara-se para colocar em pauta de votação o Projeto de Lei nº 44/2016, que acaba com a exigência do aviso de recebimento (AR)”.
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