Começou a valer no ultimo dia 8 a obrigatoriedade de acender o farol baixo de dia, ao circular em rodovias. O descumprimento é considerado infração média, com quatro pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13, que passará para R$ 130,16 em novembro próximo.
Até então, o uso de farol só era exigido para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário. Apenas para as motos o uso das luzes já era obrigatório durante o dia e a noite.
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