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Decreto estadual garante respeito ao nome social de transexuais, travestis e transgêneros
Decreto estadual garante respeito ao nome social de transexuais, travestis e transgêneros
Determinação assinada pelo governador Fernando Pimentel, divulgada no Diário Oficial deste sábado (28/1), assegura o reconhecimento do nome social em todo o âmbito estadual
Variedades Notícia Destaque 30/01/2017

Minas Gerais reafirmou, neste sábado (27/1), no Diário Oficial Minas Gerais, o compromisso com as políticas de promoção e proteção de direitos humanos e cidadania. Por meio de decreto, o governador Fernando Pimentel garantiu que, em todos os segmentos da administração pública estadual, travestis e transexuais poderão utilizar o nome social e terão reconhecida a sua identidade de gênero.
O nome social, vale lembrar, refere-se à forma como a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. E, de acordo com o coordenador Especial de Políticas de Diversidade Sexual da Sedpac, Douglas Miranda, o reconhecimento do nome social vai, justamente, contribuir e fazer com que essas pessoas tenham mais cidadania. "O aspecto importante do decreto é garantir e respeitar o cidadão da forma como ele se reconhece", aponta. "O governador, ao assinar o decreto, ordena a todas as secretarias, fundações e órgãos que o nome social tem que ser respeitado na estrutura do Governo", completa.
A publicação acaba por atender, também, a um pedido protocolado por movimentos e organizações que defendem os direitos LGBTs junto à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania (Sedpac) na última quarta-feira (25/1).
A representante do Instituto Pauline Reichstul, Gisela Lima, por exemplo, fez parte do grupo de lideranças que pleiteou a publicação do decreto após reuniões e debates com o Estado, por meio da Sedpac e outras secretarias.
"O nome social foi reconhecido no final do Governo Dilma Rousseff e, no ano passado, nos últimos dias da gestão de Márcio Lacerda na Prefeitura Municipal de Belo Horizonte. Para ficar melhor, faltava a determinação também no Governo do Estado", aponta.
Segundo Gisela, os avanços poderão ser identificados, por exemplo, no contexto da educação e da saúde. Nas escolas, lembra ela, a evasão escolar por conta da discriminação é alta e pode vir a ser reduzida com o reconhecimento do nome social.
"Na questão da saúde, as pessoas terão mais autonomia e encorajamento para ir a um posto de saúde, Nem que seja por uma simples dor de cabeça", observa. "O decreto terá grande impacto social na vida de pessoas travestis e transexuais. Garante a essas pessoas a autonomia de sair da mesmice de guetos e passar a ocupar espaços que eram negados o tempo todo", acrescenta.
Para a servidora estadual Mel Ribeiro, da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (Sedese), a medida é bastante válida para as pessoas. "É uma forma de preservá-las e fazer com que elas se sintam menos invadidas", destaca Mel. Em sua secretaria, inclusive, ela já tinha o nome social respeitado e reconhecido. Em seu crachá, é o nome social que a identifica. "É uma questão de privacidade", finaliza.

Na prática
Pela publicação, os órgãos da administração pública estadual terão, a partir da data de publicação do decreto, 180 dias para realizar e promover adaptações, capacitações e regulamentações para a que a determinação esteja devidamente inserida no contexto do Governo de Minas Gerais.
Vale lembrar que, pelo decreto, as pessoas travestis e transexuais que desejarem utilizar nome social perante a administração pública deverão apresentar requerimento ao órgão competente. Já os órgãos estaduais deverão se adaptar para as seguintes situações:
- documentos administrativos deverão conter também o campo 'nome social', juntamente com o campo 'nome civil', para utilização pelas pessoas interessadas;
- certidões, prontuários e documentos do gênero também deverão ser expedidos com a menção ao nome social (quando este constar dos requerimentos), e dos nomes social e civil quando necessário ao atendimento de suas finalidades legais;
- agentes públicos travestis e transexuais poderão utilizar o nome social, mediante requerimento, nas seguintes situações: 1) cadastro de dados e informações de uso social; 2) comunicações internas e correios eletrônicos; 3) identificação funcional de uso interno; 4) listas de ramais telefônicos, endereços e organogramas de cargos; 5) identificação de usuário em sistemas de informática.


Fonte:Governo de Minas
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