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Estado expulsa 117 servidores em 2016 por atividades ilícitas
Estado expulsa 117 servidores em 2016 por atividades ilícitas
Demissões ocorreram devido a atos relacionados a corrupção, acúmulo de cargos, abandono de emprego ou avaliação de desempenho insatisfatória, entre outras transgressões
Variedades Notícia Destaque 01/02/2017

O enfrentamento à impunidade no Poder Executivo Estadual resultou em 117 expulsões de servidores públicos, civis e militares, em 2016, conforme Cadastro de Servidores Excluídos da Administração Pública Estadual (Ceape) elaborado pela Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE-MG).

São agentes públicos que cometeram infrações disciplinares graves ou gravíssimas relacionadas ao exercício do cargo público e contrárias ao regime disciplinar. As demissões abrangem servidores da administração direta, autárquica e fundacional, ou seja, não incluem os empregados de empresas estatais, como Cemig, Copasa, dentre outras.

As demissões foram por atos relacionados a corrupção, acúmulo de cargos, abandono ou avaliação de desempenho insatisfatória, além de outras fundamentações onde se incluem os servidores militares e policiais civis, que possuem códigos disciplinares próprios.

A maior parte das expulsões são de servidores da Educação (44), seguido de Polícia Militar (36), Polícia Civil (21), Saúde (8), Corpo de Bombeiros (3), e o restante nas secretarias de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; de Administração Prisional, de Fazenda e de Planejamento e Gestão. Desde 2007, o Estado já teve mais de 1.800 expulsões de servidores civis e militares.

O Ceape, que é o relatório de punições expulsivas, é divulgado trimestralmente no site da CGE e no Portal da Transparência do Poder Executivo Estadual e possibilita que a Controladoria planeje ações de prevenção, agora por meio do Plano Mineiro de Promoção da Integridade (PMPI), entre todos os servidores dos órgãos e entidades que compõem o Poder Executivo Estadual.

Os servidores expulsos conforme as legislações em vigor ficam inelegíveis por oito anos e impedidos de ocupar cargos comissionados por cinco anos. Em todos os casos, as condutas irregulares ficam comprovadas após condução de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), com direito à ampla defesa e ao contraditório.


Fonte:Governo de Minas
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