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TJMG mantém decisão para que Estado cumpra prazo de repasse de ICMS a Itajubá
TJMG mantém decisão para que Estado cumpra prazo de repasse de ICMS a Itajubá

Variedades Notícia Destaque 01/08/2018

Sentença favorável ao município pode ter efeito cascata a todos os municípios mineiros

 

De acordo com o Jornal O Tempo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão a favor da Associação Mineira de Municípios (AMM) contra o Estado de Minas Gerais sobre atrasos no repasse do ICMS.

Em sessão de julgamento realizada ontem, 31, o TJMG por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelo Estado de Minas Gerais em face de decisão que lhe determinou cumprir os prazos de repasse da cota - parte de ICMS devidos ao município de Itajubá, no sul de Minas, sob pena de bloqueio judicial dos valores. 

É a primeira decisão em 2ª Instância favorável em uma das ações impetradas pela AMM, dentre as mais de 160 em curso. Treze municípios já conseguiram liminares favoráveis em 1ª Instância e dois já com sentenças positivas aos pleitos contra o Estado. A decisão dessa terça pode ser jurisprudência para as demais ações em efeito cascata positivo aos municípios. 

O recurso foi interposto pelo Estado de Minas Gerais, visando reformar a decisão interlocutória do Juízo da 1º Vara Cível da Comarca de Itajubá/MG, nos autos do processo de nº 5000321-18.2017.8.13.0324, onde foi deferido o pedido de tutela de urgência “para determinar que o Estado de Minas Gerais cumpra o prazo estabelecido no art. 5º, da Lei Complementar nº 63/90, com relação aos futuros repasses, sob pena sequestro dos valores devidos por meio do Sistema BACENJUD (bancário)”. Se o Estado não cumprir a decisão do TJMG, os bloqueios bancários serão realizados imediatamente. 

O Tempo aponta que o desembargador Edilson Olímpio entende que “é certo que o confisco da cota - parte que pertence ao Município é situação gravíssima que fere o pacto federativo e as regras de repartição de receitas, por isso o repasse da quota constitucionalmente devida aos Municípios não pode sofrer limitação, porquanto configuraria indevida interferência do Estado no sistema constitucional de repartição de receitas tributárias, bem como em razão da ofensa à própria autonomia municipal”. O seu voto foi acompanhado pelos seus pares.

Para o prefeito de Itajubá, Rodrigo Riera, a decisão do TJMG, por unanimidade, resumiu de fato, o absurdo indescritível que infelizmente o governo do estado está fazendo com os municípios. “Esse verdadeiro confisco, significa na prática, um pesadelo a todos os cidadãos, uma falta de sensibilidade pública, independente de classe social, cor, raça, credo.  Que a decisão seja respeitada agora e depois. Que sirva de exemplo, como algo que nunca mais possa se pensar em fazer”, afirmou a reportagem do O Tempo.

 


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