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É lei: 15 de setembro é feriado em Itajubá
É lei: 15 de setembro é feriado em Itajubá
A dúvida se é ou não feriado o próximo dia 15 se espalhou as redes sociais e ruas da cidade. De acordo com a Lei nº 3225/2017 a data é feriado, Dia da Padroeira da Itajubá – Nossa Senhora da Soledade, a Lei fixa os feriados religiosos no Município
VariedadesEdição 77706/09/2018

Há dúvidas? Entenda:

Como já noticiado pelo Itajubá Notícias em edições anteriores, todo município só pode ter, de acordo com a Lei Federal nº 662/1949, quatro feriados religiosos municipais. Desses quatro, a Lei determina que um seja a Sexta-Feira da Paixão. Em Itajubá, há então outros três feriados religiosos: 1) Corpus Christi, 2) Assunção de Nossa Senhora – que se comemora no dia 15 de agosto e coincide com a Festa de Piedade e 3) Dia de São José – que se comemora dia 19 de março e coincide com o aniversário da cidade.

A pedido da própria Igreja Nossa Senhora da Soledade, e com aval de milhares de fiéis, foi feito um estudo, proposto o projeto e aprovada a troca do Dia de São José (que não é o São José Operário - que se comemora 1º de Maio - e sim o São José esposo de Maria) pelo Dia da Soledade.

E, para completar, não existe Lei que oficialize o feriado de aniversário na cidade no dia 19 de março, a partir de 2020. A Lei nº 4238/2017 institui feriado civil para os dias do início e do término do ano do bicentenário de fundação do Município de Itajubá, ou seja, que seja feriado no dia 19 de março em 2018 e em 2019 quando a cidade completa 200 anos


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