A partir de agora, todas as escolas públicas e privadas de Minas Gerais devem seguir uma série de ações para promoção da alimentação adequada, saudável e sustentável, incluindo o incentivo ao consumo de alimentos como frutas, legumes e verduras. Além disso, fica proibido o fornecimento e a comercialização de produtos e preparações com altos teores de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal, ou com poucos nutrientes.
As determinações integram Decreto Estadual nº 47.557 publicado no Diário Oficial Minas Gerais nesta semana. Por meio dele, também fica proibida a exposição, nas escolas, de materiais publicitários que tenham como objetivo persuadir crianças e adolescentes para o consumo de produtos com alto valor calórico, incluindo aqueles que utilizem personagens, apresentadores infantis, desenhos animados ou de animação, entre outros materiais com apelo ao público infantil e jovem.
A proibição do fornecimento de alimentos com alto teor calórico se estende aos vendedores ambulantes posicionados nas entradas e saídas das instituições de ensino, estabelecimentos comerciais localizados no interior das escolas, empresas fornecedoras de alimentação escolar e serviços de entrega em domicílio (delivery).
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