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Empresários têm até 31 de janeiro para aderir ao Simples Nacional
Empresários têm até 31 de janeiro para aderir ao Simples Nacional
Solicitações devem ser feitas para negócios que faturam até R$ 4,8 milhões por ano
Variedades Notícia Destaque 25/01/2019

Termina na próxima quinta-feira (31/1), o prazo para os pequenos negócios que faturam até R$ 4,8 milhões por ano solicitarem a adesão ou o desenquadramento do regime de tributação simplificado, o Simples Nacional. As solicitações são gratuitas e devem ser feitas pelo site do Simples Nacional: www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional.

 

O Simples Nacional garante o tratamento diferenciado aos pequenos negócios, previsto na Constituição. O regime de tributação simplificado, criado em 2006, tem o objetivo de reduzir a burocracia e os impostos pagos por essas empresas, unificando oito tributos em um só boleto - IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP).

 

As Micro e Pequenas Empresas, já optantes pelo Simples Nacional, que preveem um faturamento menor em 2019 - abaixo de R$ 81 mil -, poderão solicitar o enquadramento no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos (Simei), que independe da receita bruta mensal. 

 

Quem já é Microempreendedor Individual (MEI) está automaticamente cadastrado no regime Simei, porém, se a previsão do faturamento anual ultrapassar o teto de R$ 81 mil, o empreendedor deverá optar pelo desenquadramento e passar a recolher tributos pela regra geral do Simples Nacional.

 

Porém, as empresas registradas como MEI, devem ficar atentas, se o faturamento anual ultrapassar o teto em até 20%, ou seja, até R$ 97,2 mil, a empresa irá pagar sobre o faturamento bruto excedente com base nas tabelas do Simples Nacional. Já se o excesso for maior que 20%, os tributos com base nas tabelas do Simples Nacional, irão incidir sobre o faturamento total do ano.

 

Já para as empresas que ainda não são cadastradas no Simples Nacional, o prazo de adesão também termina no final de janeiro. O pedido deverá ser feito também pelo Portal do Simples Nacional. Quem perder o prazo só poderá entrar no sistema em 2020. A empresa que fez o agendamento do Simples no final do ano passado e que não apresentou nenhuma pendência de documentação foi incluída no sistema automaticamente.

 

 


Fonte:Assessoria de Imprensa do Sebrae Minas
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