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Editoral: Obras paralisadas
Editoral: Obras paralisadas

VariedadesEdição 81826/06/2019

Quem viaja por este Brasil varonil, terra de samba e pandeiro, lindo e trigueiro, vai encontrar em praticamente todas as cidades pelas quais passar, se tiver, claro, um mínimo de curiosidade pelo tema, obras e obras paralisadas. São desde conjuntos habitacionais populares, tipo “minha casa, minha vida”, até simples praças públicas e até reservatórios de água potável e estações de tratamento de esgotos. Todas essas obras – ou quase todas – são produtos dos chamados convênios celebrados entre os municípios e os governos federal ou estaduais e, muitas delas, advindas das chamadas “emendas parlamentares”. As emendas parlamentares são recursos previstos no orçamento da União (para ficarmos apenas no caso dos recursos federais) destinados aos municípios das bases políticas dos deputados federais. O fato de uma emenda parlamentar se integrar ao orçamento da União (tecnicamente chamado OGU), deveria garantir a liberação efetiva dos recursos, sobretudo se tratar-se da chamada “emenda impositiva”, aquela que trata de recursos que o governo, em tese, não poderia deixar de liberar de jeito algum. 
Antigamente, os convênios eram firmados, as prefeituras abriam contas específicas num banco oficial para que fossem depositados, o governo depositava-os e os prefeitos davam início ao processo de licitação, contratação e execução da obra, pagando as empresas contratadas à medida que a obra era tocada. Ou seja, o prefeito “assinava o cheque”. O sistema foi alterado e criou-se os chamados “contratos de repasse” (CR), pelos quais o governo deposita os recursos numa conta de um banco oficial, normalmente a Caixa Econômica Federal, que deveria ir liberando-os à medida que a obra fosse tocada e as “medições” aprovadas pelo próprio corpo técnico da Caixa. 
Há alguns anos, o Governo Federal faliu, ou seja, não tinha dinheiro em caixa para mandar para a Caixa, com o perdão do trocadilho, ou para outro banco oficial, e surgiram as tais “pedaladas”, ou seja, o governo, que manda nos bancos oficiais, determinava que o pagamento fosse feito (e “ai” do presidente do banco se desobedecesse a ordem) e o governo ficava devendo para o banco. A prática foi abandonada desde que uma certa presidenta perdeu o mandato por haver “pedalado”. Mas o governo continuou sem dinheiro, embora continuasse a liberar os convênios. 


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