A Prefeitura de Itajubá informou em seu site oficial que em cumprimento ao Código Municipal de Postura, começou a notificar e a multar as empresas que colam cartazes em locais públicos, como pontos de táxi e de ônibus.
O Código de Postura de Itajubá, Lei Municipal nº 1.795, de maio de 1991, contém uma série de regras e leis que ajudam a garantir o bem estar da população. O Artigo 163 do documento, estabelece a proibição de publicidade de qualquer natureza em postes, abrigos de pontos de táxi ou ônibus. Também proíbe a fixação de cartazes nos muros e grades externas de parques, jardins públicos, estações de embarque e desembarque de passageiros, bem como em grades de pontes, placas de sinalização de trânsito e outros equipamentos urbanos, salvo os autorizados pela Prefeitura.
Ainda segundo o site a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), realizou um trabalho de conscientização promovendo reuniões e palestras junto aos comerciantes locais sobre a Lei. As empresas que colam propaganda em locais públicos primeiramente são notificadas e têm até 72 horas para remover os painéis e faixas colados indevidamente. Com o descumprimento dessa determinação, os responsáveis pagam multa que varia de R$ 20,16 a até R$ 847,00, dependendo do tamanho e da quantidade de cartazes afixados. Em casos de reincidência, a multa será cobrada em dobro e a empresa responsável pode perder a licença de funcionamento.
A população também pode ajudar a fiscalizar e denunciar todo e qualquer dano ao patrimônio público. Para isso, basta entrar em contato pelo Fala Cidadão, pelo telefone 0800 035 1788, ou diretamente com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), pelo telefone 3692-1875.
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