Segundo informações do site oficial da Prefeitura, a partir do dia 29 de outubro, entra em vigor o Decreto que institui o Plano de Gestão de Resíduos Sólidos da Construção Civil, ou seja, a partir desta data, todos os resíduos da construção civil devem ser encaminhados para uma usina de reciclagem.
O Decreto cumpre uma determinação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, por meio da qual institui-se que a responsabilidade de descartar adequadamente os resíduos sólidos é responsabilidade da população e do Poder Público. Até o Decreto, autorizava-se a utilização de uma área para que se depositassem os resíduos; e quando esta área ficava completa, outra precisava ser destinada para esse fim.
A partir do dia 29 de outubro, os geradores e os transportadores de resíduos, como empresas de caçamba e carroceiros, são responsáveis por destinar os mesmos para a reciclagem, seja na usina de reciclagem construída em Itajubá, ou em outra usina a critério do gerador, pois é proibido depositar resíduos da construção civil em vias públicas, como margens de rios ou em terrenos sem uso.
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