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Em reunião virtual, vereadores adiam decisões cargos comissionados para servidores efetivos
Em reunião virtual, vereadores adiam decisões cargos comissionados para servidores efetivos

Variedades Notícia Destaque 27/03/2020

Vereadores querem, no mínimo, 20% dos cargos comissionados para servidores efetivos

Na primeira reunião virtual, por meio de videoconferência, devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), seria colocado em votação (2º turno) o Projeto de Lei 4451 que objetiva disciplinar o percentual de cargos comissionados a serem ocupados por servidores efetivos da Câmara Municipal de Itajubá. Mas os vereadores Santi, Cléber David, Marcelo Krauss e Ricardo Zambrana entraram com uma emenda que veio a adiar a votação, que deve acontecer na próxima segunda-feira (30).

Na emenda, pede-se que na redação do parágrafo 2º a seguinte proposta legislativa: “Caso não existam servidores de cargos efetivos que preencham requisitos para o provimento de cargos em comissão que tenham interesse na ocupação dos cargos comissionados, o percentual exigido no caput deixará de ser obrigatório”, diz a emenda lida pelo vereador Renato Moraes. A justificativa tem o objetivo de deixar mais explícito o critério para o preenchimento dos cargos comissionados por servidores de cargos efetivos na Casa. “Cabe esclarecer que se trata de uma emenda de 2º turno e nos termos regimentais é necessária a apresentação de 1/5 (um quinto) dos vereadores. A emenda objetiva complementar a proposta exigindo apenas que os requisitos sejam observados na nomeação não exigindo qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade”, explica e conclui o líder do prefeito.
 

Explicação da proposta do projeto

Na redação vigente, o dispositivo não traz qualquer esclarecimento sobre o percentual exigido em relação aos assessores de gabinete ou pela falta de interesse dos próprios efetivos, deixando o gestor, em certos momentos, sem ação em relação ao tema. Vale informar num contexto cronológico, o percentual de 20% já existia antes da criação dos assessores de gabinete, porém, ele não foi revisto considerando a característica da ocupação do cargo, que possui dedicação exclusiva do gabinete, não colaborando na estrutura administrativa geral da Casa, o que acabou criando uma obrigação com o acréscimo desses cargos sem a cooperação conforme os demais cargos comissionados.
Segundo o vereador Renato Moraes, o projeto também esclarece que os cargos de assessores de gabinete “não entram na conta” para este percentual. “O vereador não pode contratar servidor da Câmara para ser seu assessor. Sendo assim, os cargos de assessor de gabinete não devem ser incluídos no cálculo”, assim disse ele, ao Itajubá Notícias. Outro item importante é: "caso não exista interesse da ocupação dos cargos comissionados por servidores efetivos, o percentual exigido deixará de ser obrigatório”.
Com efeito, considerando a autonomia administrativa da Câmara Municipal, o presente projeto vem normatizar de forma clara o cálculo do percentual em questão, excluindo os cargos de assessor de gabinete, além de prever que o percentual poderá deixar de ser obrigatório caso não exista interesse dos servidores efetivos”, assim assinaram a justificativa do projeto os vereadores Sebastião Silvestre (presidente), Carlos Molina (1º vice-presidente), Kener Maia (2º vice-presidente), Renato Moraes (1º secretário) e José Maria Silva (2º secretário).


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