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Está autorizado o funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes a partir desta sexta-feira
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Variedades Notícia Destaque 07/05/2020

Medidas de distanciamento social e higienização devem ser adotadas pelos comerciantes

Foi publicado nesta quinta-feira, dia 7, o decreto nº 7845/2020 que autoriza em Itajubá o funcionamento de atividades de bares, restaurantes, lanchonetes e similares.

Seguindo regras e condições de distanciamento e higiene, os estabelecimentos podem reiniciar as atividades na sexta-feira, dia 8. 

Entre as regras, deverá ser dar preferência à comercialização de seus produtos por meio do sistema de entrega em domicílio (delivery), de retirada no local mediante prévia encomenda e agendamento (take away) e de venda sem que o cliente desça do veículo para fazer o pedido, efetuar o pagamento e retirar o produto (drive-through). 

Os estabelecimentos deverão organizar seus serviços de atendimento e entrega, de forma a evitar a aglomeração de quaisquer pessoas no local, sejam funcionários, entregadores ou clientes, inclusive na via pública, respeitando o espaçamento mínimo de 2 (dois) metros entre as pessoas. 

Os comércios deverão fornecer a todos os funcionários, colaboradores e prestadores de serviços envolvidos nas atividades, máscaras de proteção. Fica proibido a venda para consumo de quaisquer espécies de produtos para consumo nos balcões de atendimento dentro do estabelecimento, ou, ainda, nas suas proximidades, devendo o responsável zelar para que não haja aglomerações.  

Bares, restaurantes e lanchonetes deverão limitar o número de clientes em, no máximo, 50% da capacidade total do estabelecimento; limitar o número de clientes em cada mesa em, no máximo 50% dos lugares disponíveis, exceto quando se tratarem de menores de 10 anos de idade acompanhados pelos pais ou pessoas deficientes que necessitem de acompanhamento especial; as mesas devem ser organizadas com distância de no mínimo 2 metros entre elas; as mesas deverão ser higienizadas após cada utilização com álcool líquido em volume de 70%.

Os proprietários deverão afixar placa ou cartaz informativo na entrada do estabelecimento, em local de fácil visualização, com o número máximo de clientes que podem permanecer no local. O servimento dos produtos em porções individuais ou empratados deve ser levado ao cliente à mesa sendo proibido o autoatendimento (self-service).


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