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Regras para o funcionamento de feiras livres e academias em Itajubá
Regras para o funcionamento de feiras livres e academias em Itajubá

Variedades Notícia Destaque 09/05/2020

O decreto nº 7849/2020 que autoriza o funcionamento de feiras livres em Itajubá informa:

  • os locais : às terças-feiras, na Avenida dos Ferroviários, no bairro Morro Chic; aos sábados, na Avenida Doutor Antônio Braga Filho, no bairro Porto Velho e aos domingos, no pátio externo da Ceasa Itajubá, no bairro Vila Poddis.
  • fica proibido o consumo de quaisquer espécies de produtos alimentícios e bebidas no recinto da feira, devendo os produtos ser entregues aos consumidores adequadamente embalados para consumo posterior; 
  • é obrigatório o uso de máscaras de proteção pelos feirantes e consumidores
  • fica proibida a permanência no recinto da feira de qualquer pessoa que não esteja utilizando a máscara de proteção; 
  • é obrigatória a permanência de consumidores à razão de um consumidor por cada 25 m² (vinte e cinco metros quadrados); 
  • os feirantes deverão deixar a disposição, em suas bancas, álcool líquido ou gel a 70%, orientando os consumidores a higienizarem as mãos antes de tocarem os produtos expostos.
  • a Prefeitura disponibilizará meios e recursos necessários para o controle de acesso de pessoas ao recinto da feira, bem como para a fiscalização das normas estabelecidas.
  • o descumprimento deste decreto prevê penalidades de multa e suspensão de alvará de funcionamento.

ACADEMIAS E SIMILARES

O decreto nº 7848/2020 autoriza, a partir de seugunda-feira, dia 11, o funcionamento de atividades de academias, centros de treinamento, centros de ginástica, estúdios, salas de atividades físicas, salas de yoga, estúdios de dança e similares. 
Sob as condições de: 

  • os horários de treinamento deverão ser exclusivamente pré-agendados com os clientes, ficando a agenda à disposição das autoridades sanitárias para fiscalização;
  • em academias, será permitido a ocupação de um cliente a cada  12,25 m² (doze vírgula vinte e cinco metros quadrados). 
  • os proprietários devem reservar, da sua abertura até às 11 horas da manhã, atendimento exclusivo ao grupo de clientes, que por meio de documento ou autodeclaração demonstrem: possuir idade igual ou superior a 60 anos; portar doença crônica, tais como diabetes, hipertensão, cardiopatias, doença respiratória, pacientes oncológicos, imunossuprimidos e autistas; for gestante ou lactante;
  • limitação máxima de atendimento e permanência de uma hora para cada aluno, sendo 45 minutos para atividade física orientada e até 15 minutos de limpeza no local, piso, equipamentos e acessórios utilizados, com álcool gel ou líquido 70%;
  • manutenção de colchonetes, acessórios e equipamentos individualizados e higienizados com álcool gel ou líquido 70%
  • deve haver distanciamento mínimo de 2 metros entre os aparelhos e higienização de pisos, portas, maçanetas e superfície de toques, a cada hora, no mínimo. 
  • o ambiente deve estar aberto e sempre ventilado. Sabão líquido, borrifador de álcool gel ou líquido a 70% disponíveis nos banheiros e vestiários, além de papel toalha (para secagem das mãos). O uso de máscara é obrigatório para os alunos. Deve haver a desativação de bebedouros e catracas.

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