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Associação dos Magistrados Mineiros também se manifesta em favor da juíza Letícia Drumond
Associação dos Magistrados Mineiros também se manifesta em favor da juíza Letícia Drumond

Variedades Notícia Destaque 14/05/2020

A Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), entidade representativa dos direitos e interesses dos Magistrados mineiros, também se manifestou por meio de uma Nota de Desagravo em favor da juíza em Itajubá, Letícia Drumond.

Confira o texto na íntegra. 

A Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), entidade representativa dos direitos e interesses dos Magistrados mineiros, vem repudiar os ataques sofridos pela magistrada Letícia Drumond, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Itajubá, no Sul de Minas, conforme divulgado pela imprensa local, inclusive EPTV/G1 Sul de Minas, e por meio das redes sociais, em razão de decisão judicial fundamentada, de modo a restabelecer a verdade e o bom nome de toda a Magistratura. 

Trata-se de uma decisão judicial exarada em ação de Execução de Obrigação de Fazer, promovida pelo Ministério Público, por descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta, assinado pelo Município, CDL e Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Itajubá, termo este que visa a evitar a disseminação do coronavirus e mortes no Município de Itajubá.

A decisão, em exato cumprimento da lei, nada mais fez que determinar prazo para cumprimento da obrigação, ajustada e assumida pelo Município de Itajubá, diante da gravidade da doença e sua alta transmissibilidade, sob as cominações da lei.

Não houve qualquer conduta excessiva, ilegal ou imoral praticada pela magistrada. Os ataques promovidos denotam, além do desconhecimento e inconformismo em relação ao conteúdo da decisão judicial, uma clara tentativa de intimidação do Poder Judiciário.

As decisões judiciais devem ser contestadas por meio de recursos próprios. Um Judiciário independente constitui um dos pilares do Estado Democrático de Direito, e a independência do Juiz no ato de julgar é a garantia dos cidadãos honestos e bem intencionados.

Ataques não são e nunca serão meios apropriados para a discordância das decisões judiciais e não serão tolerados, devendo seus autores responderem pelos seus atos nas esferas cíveis e criminais.  

A garantia constitucional da independência da magistrada não será abalada em face desses inaceitáveis ataques intimidatórios.

 

Belo Horizonte, em 14 de maio de 2020.

 

Desembargador Alberto Diniz Junior
Presidente da Amagis


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