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Detran facilita conversão de multas leves e médias em advertência
Detran facilita conversão de multas leves e médias em advertência
Portaria padroniza recursos para transformar penalidade financeira de trânsito em reprimenda. Norma não vale para infrações graves e gravíssimas, como abuso de velocidade e avanço de sinal
Variedades Notícia Destaque 28/10/2015

O Delegado Regional de Polícia Civil, Pedro Henrique Rabelo Bezerra, destaca o caráter educativo da advertência por escrito, que agora pode ser aplicada pelo Detran-MG nos casos previstos na Portaria 1.195/15. “Será aplicada como forma educativa, buscando conscientizar o condutor sobre a importância de manter o trânsito seguro”, explica.

Segundo o Delegado Regional a medida tem ação educativa e algumas infrações, como estacionar em vaga de idosos ou deficientes, em pontos de ônibus e dirigir usando o celular, não serão passíveis de advertência. “Estas condutas prejudicam a segurança e a fluidez do trânsito, afetam os diretos de outras pessoas e contribuem para a gravidade dos acidentes”.
 

Como transformar multa em advertência:


Verifique se nos últimos 12 meses não cometeu a mesma infração, nem outra grave ou gravíssima

 

Consulte a pontuação de seu documento de habilitação

 

 Faça seu próprio requerimento, com assinatura igual ao do documento de identificação

 

Junte cópia da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação

 

Cópia da notificação de autuação ou outro documento que contenha as informações da autuação

 

Entregue toda a documentação na Delegacia de Trânsito de sua cidade

 

Transformar infrações de trânsito leves e médias em advertências ficou mais fácil em Minas Gerais. A Polícia Civil, por meio do Departamento de Trânsito (Detran-MG), publicou portaria que regulamenta a conversão da multa em apenas uma reprimenda, conforme previsto no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). A portaria padroniza o processo para o condutor e para a autoridade policial, simplificando a análise dos recursos. Texto, porém, impede tentativas de motorista que não se enquadrem no benefício, como os que avançam semáforos e abusam da velocidade, de escaparem da penalidade.

A nova portaria do Detran-MG (Nº 1.195/2015) apresenta os pré-requisitos para que o condutor transforme a multa em advertência, como não ter cometido a mesma infração ou qualquer uma grave ou gravíssima nos últimos 12 meses. O consultor em transporte e trânsito Osias Batista Neto considerou positiva a uniformização dos procedimentos, principalmente em relação aos delegados de polícia no interior, que passam a agir com maior autonomia.


“A portaria só vem obedecer ao preceito no Código de Trânsito Brasileiro. Mas, o importante, é que o infrator tem que solicitar a conversão e participa do processo. Pois, ainda que sendo uma multa leve, se ele for reincidente ou tiver uma infração grave ou gravíssima, não terá o direito à transformação para advertência. Isso, com certeza, vai trazer uma reflexão ao infrator, sobre qual tem sido sua atitude no trânsito”, apontou Baptista Neto.


Não são todas as infrações leves e médias que podem virar advertência, mas apenas as poucas mais de 80 que estão listadas num dos anexos da regulamentação. Entre as quais, as mais comuns são estacionar de forma irregular e parar sobre a faixa de pedestre.
 


Fonte:ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO PCMG - ITAJUBÁ / 2.ª DRPC
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